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Orientações Regionais para a investidura de Dirigente

Posted on 31 Janeiro, 202031 Janeiro, 2020 by CNEJRAveiro

1. O(a) Chefe de Agrupamento solicita ao Secretário Regional da Formação (SRF) a confirmação da qualificação do PIF (percurso inicial de formação) pelo candidato(a) (pode ser por email);

2. O (a) Diretor(a) do Percurso informa no prazo máximo de 15 dias o SRF de que o candidato(a) está apto(a) a fazer a sua promessa, enviando um relatório.

3. O SRF, depois de obtida a qualificação do candidato(a), leva o assunto a reunião de Junta.

4. A Secretária Regional da Formação, após a reunião, comunica ao (à) Chefe de Agrupamento e ao (à) candidato(a) ao mesmo tempo, que foi aprovado o processo de candidatura a dirigente e informa a data da reunião / encontro com a Junta Regional

5. O(a) chefe de agrupamento deverá acompanhar o(a) candidato(a) à entrevista com a Junta Regional. Nesta reunião é acertada a data da promessa em função da disponibilidade encontrada entre ambas as partes.

Aprovado em reunião da Junta Regional de Aveiro a 03 de Março de 2015
Documento apresentado ao conselho consultivo a 15 de Maio de 2015
Atualizado em 28 de janeiro de 2020

Nota informativa: SIIE para Candidatos a Dirigente (noviços e aspirantes a Dirigentes)

Ao alterar a categoria do Caminheiro para Noviço a Dirigente ou ao introduzir uma ficha de Aspirante a Dirigente no sistema, os Agrupamentos têm 30 dias para proceder à entrega do certificado de registo criminal desse adulto nos serviços regionais respetivos. As Juntas Regionais têm depois mais 30 dias para assinalar a entrega e validação dos certificados na ficha de cada adulto. Se, passados esses dois meses, não estiver validado no sistema o certificado de registo criminal, os associados em causa serão suspensos administrativamente no SIIE.

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Posted in DOCUMENTOS Tagged Candidato a dirigente, Investidura, Orientações

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